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REGIMENTO INTERNO:


A Diretoria do Clube de Veículos Antigos de Sergipe - Antigos do Farol - CAF, pensando na boa ordem e na finalidade deste, no dia 27 de julho de 2015, deliberou o que segue:

DOS VEÍCULOS

Cada associado será detentor de uma matricula.
Faz-se necessário pagar pontualmente as suas contribuições mensais (tratando-se de associados efetivos), preferencialmente nos dias dos eventos.
Participar sempre que possível das reuniões e colaborar em atualizar seus dados cadastrais quando solicitados!
Serão considerados dois tipos de MATRICULA para associados e contribuintes:

a) EXPOSITOR ASSOCIADO: para a inscrição de 01 (um ou mais veículos)

b) EXPOSITOR ESPORÁDICO: para a inscrição de até (um veiculo)

• O associado (EXPOSITOR ASSOCIADO) que desejar se registrar no ano vigente, deverá pagar R$40,00 (QUARENTA REAIS) taxa de adesão correspondente ao ano em exercício ou (50%) metade da anuidade se estiver fazendo a adesão na segunda metade do ano. Este associado se compromete a mensalmente contribuir com uma taxa de R$-35,00 (trinta e cinco reais) cujo pagamento será efetuado no momento em que for realizada a Exposição Mensal. Quanto ao pagamento da taxa de adesão, esta deverá ocorrer quando do seu efetivo cadastramento de acesso ao Clube, salientando-se que a majoração deste valor levará em conta o índice inflacionário do exercício anterior.

 

• Para o recebimento de brindes, adesivos, coletes identificadores, participação em sorteios e das atividades sociais do grupo tais como Carreatas, Exposições em Shoppings ou Empreendimentos diversos, o Expositor precisa estar cadastrado como Associado, ter uma Matrícula e estar em dias com anuidade e mensalidade, com o fito de custear as despesas empregadas no dia e no local da exposição e deverá proceder da mesma maneira e observar todas as exigências do regimento para associados listados pela diretoria.

1. Qualquer veiculo poderá estar nas exposições do Clube Antigos do Farol, seguido os critérios pré-estabelecidos pela diretoria.

1. Somente serão aceitos veículos com mais de 30 anos de fabricação (até 1985), em bom estado de conservação.

1.1. Exceções:

a) VW Fusca, até o ano 1996;
b) Chevrolet Chevette e derivados, todos os anos;
c) Chevrolet Opala e derivados, todos os anos;
d) Fiat 147 e derivados, todos os anos;
e) Ford Escort Até o ano 1992.
f) Réplicas, desde que o modelo original tenha idade de fabricação superior a 30 anos.
g) Importados e Fora de Série com menos de 30 anos de fabricação ou mais de 30 anos de história só participarão mediante avaliação e liberação do Conselho Deliberativo.

2. Não serão permitidos veículos fora dessas especificações, e haverá uma vistoria organizada pelo conselho do Clube Antigos do Farol, para determinar a entrada ou permanência de veículos fora desses padrões ou em desconformidades com outros aspectos.

3. Entenda-se como fora de especificações veículos que tiveram sua estrutura original completamente modificada ou que estejam em péssimo estado de conservação e uso, não havendo aqui qualquer alusão a veículos em restauro, transformação e criação! 

4. Serão aceitos bugres apenas com mais de 30 anos de fabricação e que possuam ainda carroceria e caracteres dentro do padrão original de fabricação, sendo excluídos os de fabricação posterior, mesmo que o chassi documentado tenha mais de 30 anos.

II. DOS ENCONTROS.

1. Os encontros ocorrerão sempre que possível, no primeiro domingo de cada mês e terão início às 15h e término às 19h.

2. O cadastramento do proprietário, e o pagamento para entrada dos veículos é Obrigatória para os Expositores Esporádicos, só sendo considerada a entrada livre ou imediata para os Mensalistas Matriculados. Somente os veículos dos associados, devidamente identificados com a credencial específica poderão ter acesso à área destinado a exposição.

3. Após ingressar na área do evento, o veículo deverá ser estacionado no local indicado pela organização e em assim não o fazendo, será solicitado a sua saída imediata do evento.

4. A quantidade de veículos é limitada a 80 exemplares e a depender da área do Evento, poderá ser menor ou maior que a quantidade limitada.

5. Os veículos deverão ingressar na área da exposição, no máximo, até as 14h30, e deixar a mesma somente a partir das 18h30, sob pena de advertência, exceto em casos de emergência ou sob autorização dos Organizadores.

6. É expressamente proibida à comercialização de veículos participantes do encontro, por meio de anúncios afixados no veículo durante sua realização, ficando permitida a comercialização de maneira velada e discreta, para não detrair o objetivo da exposição, nem caracterizá-la como feira de carros usados, sob pena de advertência e a Organização do Evento se abstêm de qualquer problema ocorrido durante e após a comercialização.

7. É expressamente proibido conduzir o(s) veículo(s) participante(s) sob efeito de álcool ou drogas de qualquer tipo, sob pena de suspensão imediata.

8. É expressamente proibido o uso de som automotivo no local e nas áreas próximas ao evento sob pena de advertência.

9. A velocidade máxima dentro da área do encontro é de 20 km/h.

10. Não expor o nome do CAF em eventos considerados crimes de trânsito (rachas ou pegas) 

11. O não pagamento consecutivo de 4 mensalidades implica em afastamento do CAF.

12. Preservar o ambiente onde estarão sendo feito (s) encontro (s) e reuniões .

*******Aqueles que não observarem os itens deste termo serão advertidos verbalmente podendo, em ultimo caso ser desligado do CAF.

III. DAS PENALIDADES

1. Advertência: é a forma mais branda de penalidade, na qual o membro será advertido verbalmente ou por escrito pela Comissão Organizadora.

2. Suspensão temporária: o acúmulo de duas advertências suspende automaticamente a credencial do membro para o encontro subsequente.

3. Suspensão Imediata: o membro e seus veículos ficam impedidos de participar daquela edição do encontro do CLUBE ANTIGOS DO FAROL.

4. Suspensão Permanente: o membro e seus veículos ficam impedidos de participar dos encontros do CLUBE ANTIGOS DO FAROL, sendo sua reintegração possível após um ano da 

E por estarem de acordo com o presente Regimento interno, subscrevem este documento, os membros da Direção do Clube de Carros Antigos de Sergipe - Antigos do Farol.

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